Vitória: Sindicarne consegue liminar contra MP 873

O Sindicarne conquistou uma importante vitória na Justiça. A entidade conseguiu liminar suspendendo a Medida Provisória 873/19. Segundo a decisão do Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador – Bahia, André Luiz Amaral Amorim, as empresas devem fazer os descontos em folha de pagamento das contribuições sindicais autorizadas pelos trabalhadores, retroativos ao mês de março.

 Tem mais, o juiz determinou ainda que, caso não possam ser incluídos na folha de março de 2019, os descontos devem ser feitos na folha de pagamento de abril, sob pena de pagamento de multa R$ 500,00 por dia de descumprimento.

 Esta é mais uma mostra da força de mobilização e reação do Sindicarne. Vale lembrar que a MP 873 foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), na moita durante o Carnaval, com o objetivo de enfraquecer e sufocar financeiramente os sindicatos.

 A medida interfere de forma violenta na atividade sindical. O presidente quer determinar o que cobrar, de quem cobrar e como cobrar, em claro Frigosaj – Santo Antônio de Jesus JBS – Itapetinga Frigorífico P&S – Teixeira de Freitas Frilem – Luiz Eduardo Magalhães Chico do Galeto – Valença desrespeito a estatutos e assembleias. Um absurdo.

O governo quer minar os sindicatos para permitir que todo tipo de abuso seja feito por parte dos patrões, além de querer inviabilizar a luta coletiva.

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