Sindicarne garante reajuste a categoria

Mesmo diante de um difícil cenário imposto pela pandemia causada pela Covid-19, o Sindicarne conduziu de forma combativa a campanha salarial deste ano e as negociações da proposta de aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho. A mobilização e a unidade dos trabalhadores também foram fundamentais durante todo o processo negocial.

Após negociações, o SINCAR e o Sindicarne acordaram a aplicação do INPC acumulado em abril, no percentual de 7,59%, a partir de 10 de julho de 2021, a incidir sobre os pisos e salários em vigor no dia 30 de abril deste ano.

O pagamento das diferenças retroativas, no valor de R$ 200,00, será quitado pelas empresas em duas parcelas de R$ 100,00 cada. As quantias serão incluídas no benefício do Prêmio Assiduidade, nas folhas de julho e agosto.

O Sindicato lembra que, se o trabalhador não tiver direito ao Prêmio Assiduidade nos meses de julho e agosto, ficou acordado que será garantido o pagamento da parcela de R$ 100,00.

Depois da proposta do sindicato, fábricas em toda a Bahia, respeitando as normas sanitárias para evitar a disseminação da Covid-19, para dialogar e ouvir os trabalhadores. A entidade realizou assembleias e os funcionários aprovaram o reajuste salarial acima do piso de 7,59%. Desta forma, os pisos salariais passam a ter os seguintes valores: Piso Salarial da Categoria — R$ 1.296,00; Piso Salarial do operário Qualificado — R$ 1.389,00; Prêmio Assiduidade — R$ 277,80; e Auxílio Escolar — R$ 129,60.

E importante lembrar que nos termos da cláusula 41 I da Convenção Coletiva 2020/2022 ficam mantidas integralmente as cláusulas 36 I (Contribuição Negocial-Assistencial) e 37 I (Mensalidade Sindical), com validade até 30 de abril de 2022.

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